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O Regime de Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos (RFGP) da França e a refo...

O Regime de Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos (RFGP) da França e a reforma do Tribunal de Contas da União, com a Instrução Normativa nº 84/2020 e a Decisão Normativa nº 198/2022, racionalizaram o julgamento de contas ordinárias, permitindo a dispensa do julgamento formal com base em critérios de materialidade orçamentária e patrimonial.

Essa mudança prioriza casos mais relevantes e integra o exame das contas de gestão com as do chefe do Executivo, fortalecendo a visão sistêmica e a utilidade do processo de contas.


No que diz respeito à correlação entre o modelo francês de responsabilização e os reflexos para o contexto brasileiro, assinale a afirmativa correta.


A

Ambos os sistemas caminham para a consolidação do "julgamento universal", segundo o qual a eficácia do controle externo depende da análise anual obrigatória e do julgamento formal das contas de todos os gestores públicos, independentemente da materialidade ou do risco.


B

A reforma francesa, ao extinguir a responsabilidade automática por falhas formais e focar em infrações graves com dano concreto, dialoga com a estratégia brasileira de seletividade, exemplificada pela dispensa de julgamento formal de unidades com baixa materialidade para concentrar esforços em casos de maior impacto fiscal.


C

Diferente do modelo francês, que criou câmaras especializadas para separar as funções de instrução e julgamento, o sistema brasileiro possui plena harmonia institucional, na qual a sobreposição de fluxos procedimentais entre auditores e julgadores é considerada a principal salvaguarda do devido processo legal.


D

A auditoria financeira, no contexto de ambos os países, é tratada como uma fase meramente instrutória e burocrática, cuja ausência não compromete a qualidade técnica do parecer prévio ou do julgamento das contas de gestão, visto que o foco reside exclusivamente na legalidade formal dos atos.


E

O modelo de "agente de fato" introduzido pelo RFGP francês, que permite a responsabilização de quem exerce gestão sem nomeação formal, é incompatível com o ordenamento brasileiro, que restringe a jurisdição dos Tribunais de Contas apenas aos ordenadores de despesa formalmente designados.