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O Regime de Responsabilidade Financeira dos Gestores Públicos (RFGP) da França e a reforma do Tribunal de Contas da União, com a Instrução Normativa nº 84/2020 e a Decisão Normativa nº 198/2022, racionalizaram o julgamento de contas ordinárias, permitindo a dispensa do julgamento formal com base em critérios de materialidade orçamentária e patrimonial.
Essa mudança prioriza casos mais relevantes e integra o exame das contas de gestão com as do chefe do Executivo, fortalecendo a visão sistêmica e a utilidade do processo de contas.
No que diz respeito à correlação entre o modelo francês de responsabilização e os reflexos para o contexto brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Ambos os sistemas caminham para a consolidação do "julgamento universal", segundo o qual a eficácia do controle externo depende da análise anual obrigatória e do julgamento formal das contas de todos os gestores públicos, independentemente da materialidade ou do risco.
A reforma francesa, ao extinguir a responsabilidade automática por falhas formais e focar em infrações graves com dano concreto, dialoga com a estratégia brasileira de seletividade, exemplificada pela dispensa de julgamento formal de unidades com baixa materialidade para concentrar esforços em casos de maior impacto fiscal.
Diferente do modelo francês, que criou câmaras especializadas para separar as funções de instrução e julgamento, o sistema brasileiro possui plena harmonia institucional, na qual a sobreposição de fluxos procedimentais entre auditores e julgadores é considerada a principal salvaguarda do devido processo legal.
A auditoria financeira, no contexto de ambos os países, é tratada como uma fase meramente instrutória e burocrática, cuja ausência não compromete a qualidade técnica do parecer prévio ou do julgamento das contas de gestão, visto que o foco reside exclusivamente na legalidade formal dos atos.
O modelo de "agente de fato" introduzido pelo RFGP francês, que permite a responsabilização de quem exerce gestão sem nomeação formal, é incompatível com o ordenamento brasileiro, que restringe a jurisdição dos Tribunais de Contas apenas aos ordenadores de despesa formalmente designados.


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