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Segundo estabelecido na Lei Complementar nº 202/2000 não serão apreciados, para fins de registro, pelo Tribunal de Contas do Estado, os atos de:
Concessão de aposentadoria.
Transferência para a reserva.
Pensão.
Admissão de pessoal efetivo.
Nomeação para cargo de provimento em comissão.