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Em 2025, uma entidade aplicou, antecipadamente, uma nova norma contábil. As normas contábeis previam que a antecipação antes da data de vigência era facultativa e a entidade divulgou, em suas demonstrações contábeis, a adoção.
O auditor independente julgou que a aplicação antecipada tinha efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, e desejava chamar a atenção para o assunto em seu relatório.
Desse modo, ele incluiu, em seu relatório,
um anexo.
uma ressalva.
um parágrafo de ênfase.
uma análise comparativa.
um parágrafo de outros assuntos.