Questões de Concurso sobre Parágrafo de Ênfase e Parágrafo de outros Assuntos

 
 
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Em 2025, uma entidade aplicou, antecipadamente, uma nova norma contábil. As normas contábeis previam que a antecipação antes da data de vigência era facultativa e a entidade divulgou, em suas demonstrações contábeis, a adoção.

O auditor independente julgou que a aplicação antecipada tinha efeito disseminado de forma generalizada nas demonstrações contábeis, e desejava chamar a atenção para o assunto em seu relatório.


Desse modo, ele incluiu, em seu relatório,


A

um anexo.


B

uma ressalva.


C

um parágrafo de ênfase.


D

uma análise comparativa.


E

um parágrafo de outros assuntos.

Um auditor independente está conduzindo a auditoria das demonstrações contábeis da empresa Contábeis S.A.. Durante os trabalhos, o auditor conclui que as contas a receber de clientes estão materialmente superavaliadas devido à inadequação da provisão para perdas esperadas, porém, avalia que os efeitos dessa distorção, apesar de relevantes, não são generalizados para as demonstrações contábeis como um todo. A administração da Contábeis S.A. recusa-se a ajustar a provisão. Adicionalmente, o auditor identifica que a avaliação da recuperabilidade de um significativo ativo intangível com vida útil indefinida (resultante de uma combinação de negócios anterior) envolveu julgamentos complexos e estimativas com alto grau de incerteza, exigindo atenção significativa do auditor. Por fim, após a data das demonstrações contábeis, mas antes da data do relatório do auditor, a auditada concluiu a aquisição de uma nova subsidiária relevante, evento este que foi apropriadamente divulgado em nota explicativa pela administração, sendo considerado pelo auditor como fundamental para o entendimento da posição patrimonial futura da entidade pelos usuários.


Considerando exclusivamente as informações apresentadas, a estrutura e o conteúdo do relatório do auditor independente que melhor se adequa ao caso narrado seria uma


A

opinião com ressalva devido à distorção nas contas a receber, e um parágrafo de “Ênfase” descrevendo tanto a questão do ativo intangível quanto a aquisição da subsidiária, não sendo necessária a seção de “Principais Assuntos de Auditoria”, já que os assuntos mais relevantes estão cobertos na opinião e na ênfase.


B

opinião com ressalva, justificada na seção “Base para opinião com ressalva” pela distorção relevante nas contas a receber, um parágrafo de “Ênfase” chamando atenção para a nota explicativa sobre a aquisição da subsidiária; e uma seção “Principais Assuntos de Auditoria” descrevendo a avaliação do ativo intangível e fazendo referência à seção “Base para opinião com ressalva” quanto ao assunto das contas a receber.


C

opinião adversa, dada a recusa da administração em corrigir a distorção relevante nas contas a receber, e uma seção de “Principais Assuntos de Auditoria - PAA” descrevendo apenas a questão do ativo intangível, pois assuntos que geram opinião modificada não podem ser comunicados como PAA.


D

abstenção de opinião, pois a combinação da distorção relevante não corrigida e a incerteza significativa na avaliação do ativo intangível impossibilitam o auditor de formar uma conclusão sobre as demonstrações contábeis como um todo, não sendo necessário incluir parágrafo de ênfase ou PAA neste caso


E

opinião não modificada, acompanhada de um parágrafo de “Outros Assuntos” descrevendo a distorção nas contas a receber e um parágrafo de “Ênfase” para a aquisição da subsidiária, além da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” para o ativo intangível.

O auditor independente expressa sua opinião quanto aos trabalhos realizados, incluindo julgamentos significativos sobre os temas a seguir indicados, exceto:


A

Avaliação pelo auditor do pressuposto de continuidade operacional.


B

Avaliação dos riscos de distorções relevantes.


C

Avaliação das estimativas contábeis significativas.


D

Avaliação da suficiência dos testes executados.

Durante a auditoria das demonstrações contábeis de uma companhia do setor de varejo, o auditor independente identificou uma distorção relevante nas práticas de reconhecimento de receita de contratos de longo prazo. Após extensa análise, o auditor concluiu que, embora o valor da distorção fosse material isoladamente, seus efeitos restringiam-se especificamente às contas de receita e contas a receber relacionadas a esses contratos, permitindo aos usuários compreender as demais áreas das demonstrações contábeis de forma adequada. Considerando a situação descrita a partir do julgamento do auditor, o que o relatório de auditoria deverá conter?


A

Opinião adversa, pois qualquer distorção relevante identificada em uma entidade listada exige a forma mais severa de modificação.


B

Abstenção de opinião, justificada pela relevância da distorção que impede o auditor de formar um juízo sobre as demonstrações como um todo.


C

Opinião sem ressalvas, acompanhada de um parágrafo de ênfase para destacar a questão do reconhecimento de receita.


D

Opinião adversa, refletindo a incapacidade das demonstrações contábeis apresentarem a realidade patrimonial devido à distorção encontrada.


E

Opinião com ressalva, indicando que, exceto pelos efeitos do assunto descrito, as demonstrações estão apresentadas adequadamente.

De acordo com o CTR 01 (R1) – RELATÓRIO DE REVISÃO SOBRE AS INFORMAÇÕES TRIMESTRAIS (ITR), não cabe citação ao comentário sobre o desempenho da companhia aberta apresentado nas informações trimestrais sob o título de relatório de desempenho e tratado como informação que acompanha as informações contábeis intermediárias, no relatório do auditor independente, exceto quando


A

identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva.


B

identificadas eventuais inconsistências entre as informações do comentário de desempenho com aquelas contidas nas informações contábeis, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.


C

os fatos são julgados relevantes pelo auditor independente, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.


D

houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir um parágrafo de “outros assuntos”.


E

houver dúvida em relação à continuidade da entidade, situação em que o auditor deve incluir uma ressalva

Antonio, o auditor sênior da ABC Auditoria, numa auditoria de demonstrações contábeis, identificou um assunto relevante durante o trabalho de campo, que foi objeto de discussão com o gerente e com o sócio dessa firma. Segundo o julgamento do sócio, o assunto identificado é importante e, também, é fundamental que os usuários das demonstrações contábeis tenham conhecimento do assunto, todavia, para efeito de auditoria, não será necessária a modificação da opinião do auditor.


Tendo em vista a conclusão de que o sócio de auditoria chegou, o auditor emitirá, nesse caso, um relatório com


A

parágrafo de ênfase.


B

ressalva


C

falhas de controles internos.


D

assuntos para a Governança


E

parágrafo de outros problemas de auditoria.

A existência de incerteza relativa ao desfecho futuro de litígio excepcional ou ação regulatória é um dos exemplos de circunstâncias em que o auditor pode considerar necessário incluir no relatório um parágrafo de ênfase.


A inclusão de um parágrafo de ênfase


A

aumenta a eficácia da comunicação pelo auditor, quando de forma generalizada.


B

substitui uma opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, quando exigido pelas circunstâncias de trabalho de auditoria específico.


C

substitui as divulgações nas demonstrações contábeis exigidas da administração, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável ou que são, de outra forma, necessárias para alcançar uma apresentação adequada.


D

substitui a apresentação de relatório, de acordo com a NBC TA 570, quando existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que podem levantar dúvida significativa quanto à capacidade da entidade de manter sua continuidade operacional.


E

não afeta a opinião do auditor no relatório, de acordo com a NBC TA 706.

De acordo com a NBC TA 706- Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos no Relatório do Auditor Independente, quando o auditor independente espera incluir um parágrafo de ênfase ou parágrafo de outros assuntos em seu relatório, ele deve se comunicar com os responsáveis pela governança no que se refere a essa expectativa e à redação proposta desse parágrafo. De acordo com a norma, essa comunicação possibilita que os responsáveis pela governança


A

possam conversar com o auditor e tenham oportunidade de convencê-lo a modificar a sua opinião sobre os assuntos.


B

identifiquem os responsáveis dentro da entidade pelos assuntos tratados, de modo a avaliar como o seu trabalho está sendo realizado.


C

tomem ciência da natureza dos assuntos que o auditor pretende destacar e tenham oportunidade de obter esclarecimento adicional.


D

destaquem na seção “Relatório da Administração” alguns pontos de defesa em contraste aos assuntos específicos que serão divulgados pelo auditor.


E

escolham o grau de evidenciação que será dado às demonstrações contábeis, de modo que os usuários externos não julguem negativamente a entidade com base nesses assuntos.

Para efeito de auditoria, o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de fundamental importância para o entendimento dos usuários das demonstrações contábeis, é denominado de


A

Ressalva.


B

Outros assuntos.


C

Negativa de opinião.


D

Ênfase.


E

Adverso.

Em relação ao parágrafo de ênfase utilizado no relatório de auditoria, é CORRETO afirmar que:


A

É o parágrafo incluído no relatório do auditor referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.


B

É o parágrafo incluído no relatório do auditor que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, as responsabilidades do auditor ou o seu relatório.


C

É uma previsão quanto ao valor de um item que considera as melhores evidências disponíveis, incluindo fatores objetivos e subjetivos, quando não existe forma precisa de apuração, e requer julgamento na determinação do valor adequado a ser registrado nas Demonstrações Contábeis.


D

Constitui um registro permanente do trabalho efetuado pelo auditor, dos fatos e informações obtidos, bem como das suas conclusões sobre os exames.


E

É uma espécie de revisão das contas e relatórios de um negócio.

A equipe de auditoria responsável por assegurar as demonstrações contábeis de uma empresa verificou que há um tema que foi apresentado de forma fidedigna nas demonstrações contábeis do exercício de 2021, mas que, devido à sua importância para entidade, deverá ser destacado no relatório de auditoria.


Considerando o contexto apresentado, o relatório do auditor deverá conter:


A

abstenção de opinião.


B

ênfase.


C

negativa de escopo.


D

opinião adversa.


E

ressalva.

A NBC CTA 29 dispõe sobre mudanças na apresentação das demonstrações contábeis semestrais de responsabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo a NBC TA 700, a estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.


No caso de ter sido adotada a opção pela estrutura de apresentação de notas explicativas selecionadas, nos termos da Resolução n° 4.720 do CMN e da Circular n° 3.959 do Bacen, deverá o auditor independente adotar


A

estrutura de conformidade, obrigatoriamente com parágrafo de ênfase.


B

estrutura de apresentação adequada podendo ou não haver um parágrafo de ênfase.


C

estrutura de conformidade sem a obrigatoriedade de um parágrafo de ênfase.


D

estrutura de apresentação adequada com a obrigatoriedade de um parágrafo de ênfase.


E

obrigatoriamente um parágrafo de ênfase, seja estrutura de conformidade ou estrutura de apresentação.

O CTA 21, DOU 11/06/2014, que dispõe sobre orientação para emissão de relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), orienta que o relatório do auditor deve incluir parágrafo de outros assuntos para informar


A

sobre a existência da nota explicativa sobre o propósito específico das demonstrações.


B

sobre a existência de outro conjunto de demonstrações contábeis também auditadas.


C

os requisitos que foram observados pelos auditores, principalmente no que tange à aceitação do trabalho.


D

aos usuários do relatório que as demonstrações contábeis foram elaboradas de acordo com uma estrutura de relatório financeiro para propósitos especiais.


E

aos usuários do relatório que as demonstrações contábeis podem não ser adequadas para outro fim.

Em seu relatório, o auditor incluiu um parágrafo que trata de um assunto não apresentado e nem divulgado nas demonstrações contábeis da empresa.


De acordo com seu julgamento, o assunto é relevante para o entendimento dos usuários em relação às suas responsabilidades.


Assinale a opção que indica o parágrafo incluído pelo auditor.


A

Negativa de parecer.


B

Ressalva.


C

Opinião.


D

Outros assuntos.


E

Considerações especiais.

No caso das demonstrações contábeis estarem com indicação para cumprir a estrutura de relatório financeiro aplicável e, além disso, divulgar a extensão do cumprimento de outra estrutura de relatório financeiro, cujas informações suplementares são cobertas pela opinião do auditor, que não possam ser claramente diferenciadas, e que não haja divulgação enganosa, se o auditor julga ser fundamental para que o entendimento dos usuários, a seção adequada para chamar a atenção para essa divulgação, conforme a NBC TA 706, é:


A

principais assuntos.


B

parágrafo ênfase.


C

base para opinião.


D

opinião.


E

outras informações.

De acordo com a NBC TA 706 – Parágrafos de Ênfase e Parágrafos de Outros Assuntos, julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.

I. O auditor deverá incluir o parágrafo de ênfase antes do parágrafo de opinião em seu relatório.

II. Ao incluir parágrafo de ênfase, o auditor deverá usar o título “Ênfase” ou outro título apropriado.

III. O auditor deverá incluir no parágrafo de ênfase uma referência clara ao assunto enfatizado e à nota explicativa que descreva de forma completa o assunto nas demonstrações contábeis.

A sequência CORRETA é:


A

F, F, V.


B

F, V, F.


C

F, V, V.


D

V, V, V.

Se o Auditor julga necessário chamar a atenção para um assunto divulgado nas demonstrações contábeis de real importância e considera fundamental para o entendimento, pelos usuários, das demonstrações contábeis, uma vez tendo obtido evidência de auditoria suficiente e apropriada de que não houve distorção relevante do assunto nas demonstrações contábeis, ele deve,emseu relatório:


A

incluir um parágrafo de outros assuntos antes do parágrafo de opinião.


B
incluir um parágrafo de ênfase após o parágrafo de opinião.

C

tratar desse assunto no parágrafo de opinião.


D
não deve incluir comentários específicos, mas deve solicitar a modificação das demonstrações contábeis.

E

tratar desse assunto no parágrafo de responsabilidade da administração

 
 
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