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A obrigatoriedade desse documento está prevista apenas para as empresas que têm seus títulos patrimoniais negociados nos Estados Unidos da América e, em alguns casos, por ato de órgão regulador específico, como no caso do Banco Central do Brasil. Sua divulgação é normalmente facultativa, alcançando apenas empresas que queiram aumentar ainda mais o nível de divulgação de informações. Tal afirmativa refere-se ao (às)
Notas Explicativas.
Parecer do Conselho Fiscal.
Parecer dos Auditores Independentes.
Relatório do Comitê de Auditoria.


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