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No âmbito da auditoria governamental, a possibilidade de que os achados, as conclusões e as recomendações produzidos pelo auditor revelem-se inadequados, incompletos ou tecnicamente inconsistentes, em decorrência de fatores como insuficiência ou impropriedade das evidências obtidas, inadequação dos procedimentos de auditoria aplicados, omissões relevantes, interpretações equivocadas ou, ainda, informações distorcidas em razão de erro ou fraude, denomina-se:
Risco de auditoria.
Risco de controle.
Risco inerente.
Risco de detecção.