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As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), revisadas pela Portaria-TCU nº 185/2020, estabelecem requisitos profissionais rígidos para os planejamentos das fiscalizações governamentais. A fim de assegurar a consistência técnica, a suficiência dos trabalhos e a mitigação de falhas metodológicas na obtenção de achados relevantes, assinale a alternativa correta.
De acordo com as NAT, a matriz de planejamento é opcional em auditorias operacionais complexas, devendo o auditor focar na descrição livre das evidências necessárias e nos testes substantivos de conformidade.
As normas vigentes estipulam que o programa de auditoria deve priorizar a totalidade dos atos de gestão, vedando ao auditor a seleção seletiva de achados com base em critérios de relevância e de materialidade.
As NAT autorizam o auditor a aplicar a expressão “critérios de auditoria” como substituta universal de “questões de auditoria”, extinguindo a diferenciação conceitual entre as perguntas técnicas do escopo.
Conforme as NAT vigentes, o programa de auditoria deve visar a achados relevantes, estruturando formalmente o desenvolvimento dos trabalhos em termos de procedimentos, escopo e cronograma.