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As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União...

As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), alteradas pela Portaria-TCU nº 185/2020, estabelecem diretrizes técnicas, estruturais e procedimentais rígidas para assegurar a consistência dos trabalhos de fiscalização sob a ótica do controle externo. Durante a fase de planejamento e execução, a equipe técnica deve mapear achados e estruturar documentos padronizados que fundamentem as conclusões de forma objetiva. Diante dos critérios regimentais que regulam a comunicação dos resultados, a identificação de desconformidades e os atributos estruturais das matrizes de responsabilização e de achados, assinale a alternativa correta.


A

A identificação da causa constitui o atributo de maior relevância técnica do achado de auditoria, sendo obrigatória a sua especificação minuciosa no relatório final, sob pena de nulidade absoluta dos apontamentos estruturados pela equipe de fiscalização.


B

Fatos relacionados aos objetivos do trabalho de fiscalização que fujam ao escopo previamente delimitado devem ser tratados tecnicamente pela equipe como questões de auditoria, exigindo-se o desenvolvimento dos achados em documento específico, denominado matriz de achados.


C

Eventuais propostas de aplicação de sanções ou de imputação de débito aos gestores fiscalizados prescindem de descrição da conduta e do nexo de causalidade na matriz de responsabilização, desde que a evidência documental do dano ao erário esteja cabalmente demonstrada.


D

O relatório preliminar de auditoria deve ser obrigatoriamente submetido aos comentários dos gestores e, caso a equipe técnica decida acatar integralmente as justificativas apresentadas, fica dispensada de registrar no relatório final os motivos que fundamentaram tal decisão.