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As Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União (NAT), alteradas pela Portaria-TCU nº 185/2020, estabelecem diretrizes técnicas, estruturais e procedimentais rígidas para assegurar a consistência dos trabalhos de fiscalização sob a ótica do controle externo. Durante a fase de planejamento e execução, a equipe técnica deve mapear achados e estruturar documentos padronizados que fundamentem as conclusões de forma objetiva. Diante dos critérios regimentais que regulam a comunicação dos resultados, a identificação de desconformidades e os atributos estruturais das matrizes de responsabilização e de achados, assinale a alternativa correta.
A identificação da causa constitui o atributo de maior relevância técnica do achado de auditoria, sendo obrigatória a sua especificação minuciosa no relatório final, sob pena de nulidade absoluta dos apontamentos estruturados pela equipe de fiscalização.
Fatos relacionados aos objetivos do trabalho de fiscalização que fujam ao escopo previamente delimitado devem ser tratados tecnicamente pela equipe como questões de auditoria, exigindo-se o desenvolvimento dos achados em documento específico, denominado matriz de achados.
Eventuais propostas de aplicação de sanções ou de imputação de débito aos gestores fiscalizados prescindem de descrição da conduta e do nexo de causalidade na matriz de responsabilização, desde que a evidência documental do dano ao erário esteja cabalmente demonstrada.
O relatório preliminar de auditoria deve ser obrigatoriamente submetido aos comentários dos gestores e, caso a equipe técnica decida acatar integralmente as justificativas apresentadas, fica dispensada de registrar no relatório final os motivos que fundamentaram tal decisão.