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De acordo com a NBC TA 705 – MODIFICAÇÕES NA OPINIÃO DO AUDITOR INDEPENDENTE, quando o auditor prevê modificar a opinião no seu relatório, ele deve comunicar aos responsáveis pela governança as circunstâncias que levaram à modificação prevista e o texto proposto da modificação.
Isso permite que os responsáveis pela governança, quando apropriado, tenham a oportunidade de
aumentar os honorários previstos inicialmente.
comunicar, previamente, o fato às entidades reguladoras.
fornecer ao auditor informações e explicações adicionais sobre os assuntos que deram origem às modificações previstas.
contratar outra firma de auditoria para fornecer um relatório com informações e explicações que deram origem às modificações previstas.