Os administradores da empresa Jatobá S.A. definiram que as...
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Os administradores da empresa Jatobá S.A. definiram que as...

Os administradores da empresa Jatobá S.A. definiram que as contingências trabalhistas deveriam ser constituídas pelos valores das causas já perdidas em segunda instância. Esta distorção é classificada como:

A
factual.

B
de julgamento.

C
projetada.

D
estatística.

E
contingencial.