A Revisão do Controle de Qualidade do Trabalho é
desenhada para fornecer uma avaliação objetiva, na
data, ou antes da data, do relatório, dos julgamentos
significativos feitos pela equipe de trabalho e das
conclusões a que se chegou durante a elaboração do
relatório. Essa revisão deve ser feita
A
por profissional qualificado e que tenha participado do
processo de auditoria.
B
somente por profissional da firma que efetuou a
auditoria e desde que não tenha participado do
trabalho.
C
após a entrega do relatório de auditoria ao cliente,
permitindo a avaliação de todo o trabalho, inclusive os
eventos subsequentes.
D
somente por profissional externo a firma de auditoria e
desde que tenha as qualificações requisitadas.
E
também pelas firmas de auditoria de pequeno porte,
podendo ser utilizado profissionais externos, desde
que tenham as qualificações necessárias.