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Os trabalhos de auditoria interna devem ter por objetivo a obtenção de informação que:
I. seja factual e convincente, de tal forma que uma pessoa prudente e informada possa entendê-la da mesma forma que o auditor interno.
II. sendo confiável, propicie a melhor evidência alcançável, por meio do uso apropriado das técnicas de Auditoria Interna.
III. de suporte às conclusões e às recomendações da Auditoria Interna.
IV. auxilie a entidade a atingir suas metas.
Essas informações são denominadas, respectivamente,
Cabe ao auditor aplicar os procedimentos de auditoria adequados a cada caso, na extensão e profundidade necessárias até que se obtenham as provas materiais ou informações satisfatórias e comprobatórias dos fatos investigados. Para tanto, é INCORRETO afirmar que
na ausência de comprovante idôneo, auxiliam na determinação da validade dos registros contábeis, sua objetividade, sua tempestividade e sua correlação com outros registros contábeis ou extracontábeis.
o simples registro contábil sem outras comprovações constitui elemento comprobatório.
a correlação para ser aceitável deve ser legítima e relevante
quando o ativo envolvido for de expressivo valor material, em relação à posição patrimonial e financeira e o resultado das operações, as contas a receber podem ser confirmadas através de comunicação direta com os devedores e, da mesma forma, o levantamento físico de inventário deve ser observado pelo auditor.
como regra geral, existe relação entre custo da obtenção de uma comprovação e seu benefício para o exame. No entanto, a dificuldade ou o custo não constituem razões suficientes para sua dispensa, quando o auditor a julgar necessária.
A auditoria pode ter por objeto fatos não documentados, mas informados com confiabilidade, mesmo que de fontes externas à empresa auditada.
Uma informação só deve ser considerada adequada quando for confiável e puder ser utilizada pelas técnicas de auditoria, a fim de proporcionar a melhor evidência alcançável.