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No curso da auditoria das demonstrações contábeis da Terra Quase Firme S.A, o auditor identificou que o saldo de contas a receber corresponde a parcela relevante do ativo total e está sujeito a riscos significativos relacionados à existência e à mensuração. Para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor avaliou a confiabilidade relativa de diferentes procedimentos possíveis.
Considere as afirmativas a seguir, relativas à confiabilidade da evidência de auditoria obtida:
I. Evidência obtida diretamente de fontes externas independentes da entidade tende a ser mais confiável do que aquela gerada internamente, quando as fontes externas são consideradas competentes e imparciais.
II. Evidência obtida por meio de procedimentos analíticos substantivos é, em regra, mais confiável do que evidência obtida por testes diretos de detalhes, quando aplicada a saldos individualmente relevantes.
III. Evidência obtida diretamente pelo auditor, por meio da aplicação de procedimentos como confirmação externa ou recálculo, tende a ser mais confiável do que evidência obtida indiretamente ou por inferência.
À luz dessas afirmativas, é correto afirmar que está(ão) correta(s)
apenas I e II.
apenas I e III.
apenas I.
apenas II e III.
I, II e III.
A NBC TA 500 – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA estabelece que o auditor deve planejar e executar procedimentos para obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas a fim de fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis. A confiabilidade das evidências pode ser influenciada por fatores como a fonte, a natureza e as circunstâncias em que foram obtidas.
Dessa forma, acerca da confiabilidade da evidência de auditoria, assinale a afirmativa correta.
A evidência obtida diretamente pelo auditor, por meio de observação da aplicação dos controles internos, inspeção documental ou reexecução de procedimentos, tem maior confiabilidade do que aquela fornecida exclusivamente pela administração da entidade auditada.
Documentos internos gerados pela entidade auditada são suficientes como evidência, mesmo sem validação externa, pois refletem as operações da entidade e são controlados internamente.
A evidência baseada em depoimentos verbais da administração é suficiente para fundamentar a auditoria, independentemente da existência de documentação de suporte que corrobore as informações obtidas.
Informações produzidas por partes relacionadas da entidade auditada são confiáveis quando acompanhadas de um parecer interno validando sua autenticidade e conformidade.
A confiabilidade das evidências obtidas não depende de testes adicionais quando os dados são extraídos diretamente dos sistemas contábeis da entidade, pois esses sistemas são projetados para garantir a integridade das informações registradas.
O atributo de confiabilidade aplicado ao critério de auditoria caracteriza-se por seu caráter compreensível e por possibilitar conclusões claras e completas, sem o risco de interpretações significativamente diferentes.
Certo
Errado
A confiabilidade da evidência obtida em auditoria por meio de fontes externas à entidade auditada é, geralmente, maior que a confiabilidade daquela obtida internamente.
Certo
Errado
Evidência em auditoria refere-se às informações, registros e documentos coletados durante a auditoria que ajudam o auditor a formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras ou sobre a conformidade de uma entidade com as normas e regulamentos. Dentre as características da evidência em auditoria, precede-se que a evidência deve ser fidedigna e proveniente de fontes confiáveis. Assinale a alternativa correspondente a essa característica da evidência em auditoria.
Competência.
Suficiência.
Relevância.
Confiabilidade.


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A evidência de auditoria é necessária para fundamentar a opinião e o relatório do auditor. Ela tem natureza cumulativa e é obtida principalmente a partir dos procedimentos de auditoria realizados durante o curso do trabalho. No que tange a esse assunto, analise os itens a seguir:
I. A ausência de informações (como a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada), não pode constituir evidência de auditoria.
II. A confiabilidade da evidência é influenciada pela sua fonte e sua natureza e depende das circunstâncias individuais em que é obtida.
III. A indagação, sozinha, geralmente não fornece evidência de auditoria suficiente da ausência de distorção relevante no nível da afirmação nem da eficácia operacional dos controles.
IV. A natureza dos procedimentos de auditoria, a tempestividade dos relatórios financeiros e a relação entre benefício e custo, são fatores relevantes quando o auditor exerce o julgamento profissional para determinar se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Estão corretos os itens:
I, II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
III e IV.
I, III e IV.
Durante fiscalização do ICMS, o Auditor Fiscal percebe que diversos documentos comprobatórios de transações relevantes haviam sido digitalizados e posteriormente destruídos.
O fiscalizado sustenta que o backup digital equivale, em confiabilidade, aos documentos originais. Em atenção à NBC TA 500 (R1), ao buscar evidência de auditoria apropriada e suficiente, o auditor deve considerar que
a ausência do documento original implica, automaticamente, limitação ao alcance da auditoria e exige abstenção de opinião.
a confiabilidade das evidências digitalizadas depende dos controles existentes sobre sua elaboração e manutenção, o que não deve ser presumido.
evidências digitalizadas apresentam confiabilidade inferior às evidências verbais, mas substituem automaticamente os documentos originais sem prejuízo à qualidade da auditoria.
a evidência digitalizada é aceitável apenas se o conteúdo for validado por terceiro envolvido na operação da auditada.
uma vez que os documentos foram originalmente emitidos e processados pela entidade, não há diferença substancial entre sua versão física e digital.
No que se refere à confiabilidade, a evidência da auditoria
obtida de fontes externas às partes apropriadas é menos confiável que a evidência obtida das próprias partes.
informal, como uma representação verbal do que foi discutido, é geralmente mais confiável do que a evidência formal.
é sempre mais confiável quando for obtida de fontes internas à entidade auditada.
gerada internamente é mais confiável quando os controles relacionados são efetivos.
obtida indiretamente pelo auditor independente é geralmente mais confiável que a evidência obtida diretamente.
Na busca por evidências nos trabalhos de auditoria, há que se ter em conta alguns atributos. A confiabilidade é um deles, que assegura que serão obtidos os mesmos resultados se a auditoria for repetida.
Ao avaliar uma evidência de auditoria sob o crivo da confiabilidade, é necessário considerar que:
a adoção de abordagens uniformes na busca de evidências é recomendada;
evidências analíticas, em geral, têm o mesmo nível de confiabilidade daquelas obtidas indiretamente;
evidências de fontes externas, em geral, são mais confiáveis que internas;
evidências documentais são tão confiáveis quanto orais, quando são reduzidas a termo;
o uso de diferentes fontes de informação pode ser inconveniente e custoso.
A NBC TA 500 descreve a confiabilidade das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria. Embora reconhecendo que podem existir exceções, algumas generalizações sobre a confiabilidade da evidência de auditoria podem ser úteis. Nesse sentido, pode-se dizer que contraria a citada norma dizer que
o auditor confia mais em uma ata de reunião elaborada tempestivamente do que em uma representação verbal subsequente dos assuntos discutidos.
o auditor confia mais quando obtém evidência diretamente pela observação, por exemplo, acompanhamento do inventário físico de estoques, do que um documento digitalizado com as imagens do procedimento de inventário físico de estoques.
o auditor confia mais em um documento digitalizado do que em um documento físico original.
o auditor confia mais ao obter evidência de auditoria diretamente pela observação da aplicação de um controle, por exemplo, do que quando a evidência é obtida indiretamente, por exemplo, na indagação a respeito da aplicação de controle.
o auditor confia mais em uma confirmação externa do que em minuta de reunião da entidade.


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As evidências de auditoria possuem diferentes níveis de persuasão quanto à validação das informações. Nesse sentido, no que se refere à fonte, o documento que fornece maior segurança e confiabilidade é
a planilha de recálculo efetuado pelo auditor.
o relatório de observação física do auditor.
o relatório de controle interno.
a nota fiscal eletrônica de fornecedor.
o extrato bancário fornecido pela empresa auditada.
A evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.
A respeito das fontes da evidência de auditoria, é correto afirmar:
Não se pode obter evidência de auditoria pela execução de procedimentos de auditoria para testar os registros contábeis.
Geralmente obtém-se mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente.
Entre as informações de fontes independentes da entidade que o auditor está impedido de utilizar como evidência de auditoria estão as confirmações de terceiros, relatórios de analistas e dados comparáveis sobre concorrentes, pois não foram gerados internamente pela entidade.
Informações corroborativas conseguidas de uma fonte independente da entidade diminuem a segurança que o auditor obtém da evidência de auditoria gerada internamente.
Os registros contábeis ou as minutas de reuniões não são considerados como fontes da evidência de auditoria.
Considere que, com a finalidade de verificar a confiabilidade dos registros de menções atribuídas aos alunos, tenha sido realizada auditoria em uma universidade. Nessa situação, para verificar o estabelecimento e a implementação efetiva de procedimentos de controle interno pela administração, devem-se efetuar testes substantivos, que envolvem transações específicas.
A auditoria pode ter por objeto fatos não documentados, mas informados com confiabilidade, mesmo que de fontes externas à empresa auditada.