

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.


Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Sob a ótica das Normas Brasileiras de Auditoria em vigor, assinale a alternativa INCORRETA quanto aos procedimentos de auditoria.
Procedimento analítico significa avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros. Procedimentos analíticos compreendem, também, o exame necessário de flutuações ou relações identificadas que são inconsistentes com outras informações relevantes ou que diferem significativamente dos valores esperados.
Os procedimentos analíticos e a indagação são vistos como suficientes e apropriados, por si só, para embasar a opinião do auditor sobre as demonstrações contábeis como um todo.
Risco de amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Solicitação de confirmação negativa é a solicitação de que a parte que confirma responda diretamente ao auditor somente se discorda das informações fornecidas na solicitação.
No âmbito da amostragem em auditoria, Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
Em circunstâncias extremamente raras, quando o auditor considera que uma distorção, ou desvio, descoberta na amostra é uma anomalia, ele deve obter um alto grau de certeza de que essa distorção, ou desvio, não seja representativa da população. O auditor deve obter esse grau de certeza mediante a execução de procedimentos
paralelos de testes de controles e de detalhes na avaliação ou quantificação dos resultados da amostra para não afetar o restante da população.
similares do cálculo da taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida como suficiente pelo auditor para obter um nível apropriado de avaliação.
condicionantes em um item que substitua o anteriormente selecionado, definido em nota explicativa no escopo da auditoria como adequado, sem afetar o restante da amostra.
adicionais de auditoria, para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente de que a distorção ou o desvio não afetam o restante da população.
secundários dos procedimentos contábeis das distorções identificadas e avaliar a integração nos efeitos no restante da população.
O objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base razoável para ele concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada. A distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população é o conceito de
distorção tolerável.
estratificação.
anomalia.
taxa tolerável de desvio.
unidade.
Na amostragem em auditoria, a noção de que “é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população” refere-se ao conceito de
distorção tolerável.
taxa tolerável de desvio.
anomalia.
risco não resultante da amostragem.
risco de amostragem.
Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir têm os significados a eles atribuídos. É correto afirmar:
Risco de amostragem é o risco de que o auditor chegue a uma conclusão errônea por qualquer outra razão que não seja relacionada ao risco de amostragem.
Risco não resultante da amostragem é o risco de que a conclusão do auditor, com base em amostra, pudesse ser diferente se toda a população fosse sujeita ao mesmo procedimento de auditoria.
Taxa tolerável de desvio é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.
Anomalia é a distorção ou o desvio que é comprovadamente não representativo de distorção ou desvio em uma população.
Distorção tolerável é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.