Questões de Concurso sobre Atributos dos achados

 
 
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As irregularidades/impropriedades constatadas ao longo da execução da auditoria devem ser relatadas de forma estruturada, por achado.

O atributo (ou aspecto) do achado de auditoria que contém a descrição dos fatos ocorridos em cada um dos objetos analisados é denominado:


A

Evidências.


B

Riscos.


C

Situação encontrada.


D

Título da irregularidade.


E

Encaminhamentos.

Achado de auditoria é qualquer fato significativo, digno de relato pelo auditor, constituído de quatro atributos essenciais, dos quais, podemos citar:


A

Responsáveis nomeados.


B

Histórico de não-conformidades.


C

Efeitos potenciais.


D

Indicadores mensuráveis.

O Apêndice 2 (Determinação da aceitabilidade da estrutura conceitual e contabilidade para propósitos gerais), parte integrante da NBC TA 210 (R1)/2016 — Concordância com os Termos do Trabalho de Auditoria —, expõe, literalmente, no item 3, que as estruturas de relatórios financeiros aceitáveis normalmente apresentam atributos que resultam em informações fornecidas em demonstrações contábeis que são úteis para os usuários previstos.

No contexto do item 3 do Apêndice 2 da NBC TA 210 (R1)/2016, o atributo que se refere à não omissão de transações e eventos, saldos contábeis e divulgações que poderiam afetar conclusões baseadas nas demonstrações contábeis é o da


A

Compreensibilidade


B

Confiabilidade


C

Integridade


D

Neutralidade


E

Relevância

 
 
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