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Os controles internos diretivos incrementam a eficiência operacional e promovem a obediência a normas internas.
A exemplo da auditoria no setor privado, as entidades públicas auditadas devem manter uma relação de cliente com a entidade fiscalizada superior (EFS). Nesse sentido, ao levar em consideração as opiniões da administração em suas conclusões e recomendações, a EFS assume, perante essa administração, quaisquer responsabilidades quanto ao âmbito ou à natureza de sua auditoria.
A diferença entre a definição legal de prestação de contas e de tomada de contas é que, no primeiro caso, as informações necessárias à avaliação do controle externo são fornecidas voluntariamente pelos respectivos gestores, enquanto, no caso da tomada de contas, as informações são obtidas diretamente pelo TCU.
O Tribunal de Contas do Município deverá, à exceção das contas do Sr. Prefeito, julgar os processos de contas (prestações e tomadas) encaminhados pelo Poder Executivo, sobre os quais emitirá parecer prévio. Ao julgá-los, deverá qualificá-los nas seguintes modalidades, consoante a Lei Municipal 289, de 1991, (Lei Orgânica do TCMRJ):
com ressalvas, sem ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.
regular, regular com ressalvas e de irregularidade.
pleno, restritivo e de irregularidade.
limpo, com ressalvas, adverso e com abstenção de opinião.
limpo, modificado e qualificado.
O controle externo compreende múltiplas funções, entre elas a de consulta, no caso do parecer prévio sobre as contas dos dirigentes dos poderes, e a de ouvidor, ao acolher denúncias de quaisquer cidadãos e de entidades da sociedade civil.
Na definição do Institute of Internal Auditors, a auditoria interna, que presta serviços de avaliação e de consultoria, visa à eficácia dos processos de gestão de risco, controle e governança corporativa.
Os recursos transferidos por meio de convênios e instrumentos congêneres, não utilizáveis por prazo igual ou superior a um mês, devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial. Se não o forem, a reparação corresponderá ao que deixou de ser auferido naquela aplicação.
As normas de auditoria da INTOSAI, ao contrário das de outras procedências, em particular no âmbito interno de cada país, não podem ser prescritivas nem aplicadas compulsoriamente pelas entidades fiscalizadoras superiores ou por seu pessoal.
Se, ao divergir da interpretação de um dispositivo legal que estava baseada em orientação emanada do órgão central do sistema de auditoria, o responsável por determinada entidade estatal tornar possível a apuração de um lucro maior e, conseqüentemente, a obtenção de aumento nas participações no resultado dessa entidade, nessa situação, caracterizar-se-á a fraude, visto que, de acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o ato é tido como intencional e provoca manipulação dos resultados.
Para o governo federal, aumentar a governança é promover a capacidade do governo de formular e implementar políticas públicas e de decidir, entre diversas opções, qual seria a mais adequada. A implementação dessas políticas requer que as organizações públicas - com foco nos resultados - disponham de sistemas contínuos de monitoramento e avaliação dos programas e do desempenho institucional.
Entre os procedimentos recomendados no exame do fluxo da arrecadação, destaca-se a disponibilização de recursos na conta do ente auditado em face da defasagem entre o pagamento pelo contribuinte e o recolhimento à conta do Tesouro.
A inexistência, na prefeitura, de sistema de controle interno ou a verificação de falha grave no seu funcionamento é uma condição suficiente para o Tribunal de Contas da União determinar a suspensão de transferências voluntárias da União para o município.
De acordo com o INTOSAI, as entidades fiscalizadoras superiores, quando responsáveis pela auditoria financeira das empresas privatizáveis, devem considerar que a auditoria contábil prévia à venda das empresas implica, para o auditor, menor nível de risco do que nos casos em que não haja transferência de propriedade.
Na visão do atual governo federal, as transformações propostas na gestão pública no que se refere à redução do deficit institucional e à ampliação da governança requerem aumento da eficiência. Nesse sentido, o melhor aproveitamento dos recursos escassos deve apoiar-se em informações confiáveis sobre os custos para uma melhor avaliação dos gastos, o que possibilita efetuar cortes seletivos e diferenciados das despesas públicas.
Assinale a opção incorreta acerca de auditoria no setor estadual.
Compete ao TCE/AC realizar auditorias de natureza contábil e financeira nas unidades administrativas do Poder Judiciário, bem como fiscalizar e julgar bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Após considerar irregulares as despesas referentes a contrato firmado entre o governo do estado e determinada empresa privada, e considerar que esse gasto causará dano irreparável à economia pública, cabe ao TCE/AC propor a sustação da despesa por meio da Assembléia Legislativa.
Compete ao TCE/AC efetuar os cálculos das cotas do ICMS devidas aos municípios.
O parecer prévio emitido pelo TCE/AC sobre todas as contas da Câmara Municipal será apreciado pelos membros da própria Câmara, podendo, inclusive, não prevalecer.
Compete à Assembléia Legislativa apreciar as contas do TCE/AC, bem como aprovar o pedido de intervenção quando não observado, por determinado prefeito, o dever de prestar contas no prazo legal.
Identificar recursos vinculados e de convênios destinados a bens permanentes e seus respectivos prazos de usufruto ou condições de incorporação, junto aos potenciais repassadores, é procedimento aplicável à auditoria do ativo financeiro
Na auditoria governamental, o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade da gestão (ou não) e a adequação das peças examinadas (ou não) é denominado:
Nota Técnica.
Certificado.
Relatório de auditoria.
Registro das constatações.
Parecer conclusivo.
Para efeito da fiscalização realizada pelo TCU, os documentos comprobatórios do recebimento de receita e da execução de despesa deverão estar disponíveis para consulta até, no máximo, cinco anos, contados do julgamento das respectivas contas.
O controle interno do Poder Executivo, por meio do órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou de outro indicado na legislação, abrange o cumprimento do programa de trabalho, tanto em termos financeiros como físicos.
O servidor responsável pelos trabalhos de auditoria tem a obrigação de manter sigilo sobre dados e informações obtidos nos trabalhos pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e de relatórios destinados à sua chefia imediata.