A competência do TCU para apreciar os atos praticados pelos responsáveis por entidades parafiscais, tais como aquelas integrantes do Sistema ''5'', abrange o exame das formas de seleção e contratação de empregados. O processo seletivo deve assegurar a observância dos princípios constitucionais aplicáveis à seleção de pessoal. Quanto a possíveis irregularidades praticadas no âmbito da ABDI, o TCU determinou à ABDI que ao realizar processo seletivo para recrutamento e seleção de pessoal utilize: