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Acerca dos propósitos e da abrangência da auditoria interna governamental, analise as afirmativas a seguir.
I. A auditoria interna é subordinada diretamente ao chefe da organização, assegurando autonomia funcional e técnica.
II. A abrangência da auditoria interna está limitada às áreas financeiras e orçamentárias da instituição.
III. A auditoria interna tem como propósito principal a detecção de fraudes e irregularidades.
IV. O auditor interno deve observar princípios éticos, como integridade, objetividade e confidencialidade, no exercício de sua função.
Está correto o que se afirma apenas em
IV.
II e III.
III e IV.
I, II e IV.
A Constituição Federal estabeleceu um duplo sistema de auditoria governamental da Administração Pública composto por um sistema de controle interno e um corpo de auditoria externa. Quanto à distinção entre auditoria interna e auditoria externa considere as proposições a seguir.
I. Quanto ao vínculo, seus servidores pertencem à própria administração pública, trabalhando internamente em ministérios, secretarias ou autarquias.
II. Quanto ao objetivo, trata-se da fiscalização independente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de administração dos recursos públicos.
III. Quanto ao foco, esse se concentra na prevenção e detecção de irregularidades, no apoio à tomada de decisão dos gestores públicos e na promoção do aprimoramento da gestão.
IV. Quanto ao relatório, esse é destinado à alta administração da entidade pública.
V. Quanto à abrangência, essa envolve auditorias de conformidade, operacional, financeira, orçamentária, patrimonial e de avaliação de resultados.
Assinale a opção que identifica corretamente o tipo de auditoria governamental.
I, II e IV se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
I, III e IV se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
II e V se referem exclusivamente à auditoria governamental externa.
I e II se referem exclusivamente à auditoria governamental externa.
I, III e V se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
A Instrução Normativa nº 3/2017, da Secretaria Federal de Controle Interno, aprovou o referencial técnico da atividade de auditoria interna governamental do Poder Executivo Federal. Com base nesse documento, sobre a abrangência da atividade de controle interno no âmbito da Administração Pública Federal, julgue os itens a seguir.
l A estrutura de controles internos dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão ou camadas, a qual deve comunicar, de maneira clara, as responsabilidades de todos os envolvidos, provendo uma atuação coordenada e eficiente, sem sobreposições ou lacunas.
ll A segunda linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos, guiando o desenvolvimento e a implementação de políticas e procedimentos internos destinados a garantir que as atividades sejam realizadas de acordo com as metas e os objetivos da organização.
ll A terceira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental, que presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
Assinale a alternativa correta.
Somente o item | está certo.
Somente os itens l e Il estão certos.
Somente os itens | e Ill estão certos.
Somente os itens Il e Ill estão certos.
Somente o item Ill está certo.
Quanto à abrangência da atuação do Sistema de Controle Interno Federal, é incorreto afirmar:
abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal.
inclui as empresas estatais da União.
alcança as pessoas jurídicas responsáveis pela arrecadação.
exclui as pessoas físicas responsáveis por bens da União.
abrange todos as entidades do Poder Executivo Federal.
A Instrução Normativa 03/2017 do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, ao abordar a abrangência da auditoria interna governamental, define que a estrutura de controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal deve contemplar as três linhas de defesa da gestão. Sobre a abrangência dessas três linhas de defesa, é correto afirmar que:
a primeira linha de defesa é representada pela atividade de auditoria interna governamental.
os Assessores e Assessorias Especiais de Controle Interno (AECI) nos Ministérios integram a segunda linha de defesa.
a terceira linha de defesa é responsável por identificar, avaliar, controlar e mitigar os riscos.
a segunda linha de defesa presta serviços de avaliação e de consultoria com base nos pressupostos de autonomia técnica e de objetividade.
a atividade de auditoria interna governamental é contemplada pela segunda linha de defesa.