Os quesitos apresentados pelas partes em um processo judicial devem ser respondidos pelo perito do juízo no parecer técnico contábil, e não no laudo judicial.
Ao finalizar seus trabalhos, um auditor concluiu que não é possível obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para fundamentar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas sobre as demonstrações contábeis, se houver, poderiam ser relevantes, mas não generalizados.
Nesse caso, em seu relatório o auditor deve expressar uma:
Assinale a alternativa que descreve o tipo de certificado em que se contata a omissão, falhas ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e diretrizes governamentais, e que pela sua irrelevância ou imaterialidade não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes.
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