Em cumprimento ao princípio da confidencialidade, os achados preliminares da auditoria devem ser discutidos com o supervisor da auditoria, não podendo o auditado tomar conhecimento deles antes da divulgação do relatório definitivo.
Ainda que um auditor interno seja demitido por justa causa,
sem o pagamento dos encargos trabalhistas, seu dever de
sigilo em relação às informações obtidas durante o seu
trabalho continua em vigor.
A regra aplicável ao contador que exerce funções de auditor
no serviço público, do mesmo modo que no setor privado, é
manter sigilo sobre as informações que obtiver na entidade
auditada. Isso não o isenta, todavia, de revelar fatos que
possam produzir efeitos relevantes nas demonstrações
contábeis, quando a lei o exigir, inclusive sob demanda do
conselho regional de contabilidade.