Ao identificar que uma empresa omitiu a divulgação de um passivo contingente decorrente de uma ação judicial, o auditor poderá emitir um relatório de auditoria sem ressalvas, desde que a administração da empresa apresente parecer jurídico favorável atestando a remota probabilidade de perda.
As contingências ativas e passivas, ainda que relevantes, não devem ser objeto de análise ou de avaliação por parte do auditor interno, haja vista a incerteza pendente sobre sua efetiva realização.
Um dos deveres do auditor independente é avaliar as estimativas relativas à provisão para contingências. A provisão para contingências
A
somente pode ser constituída se a companhia apresentar lucro no exercício, caso contrário, ela não deverá ser constituída.
B
deve, caso seja incorretamente calculada, ter a diferença estornada pela companhia na conta de lucros acumulados − ajuste de períodos anteriores.
C
deve ser registrada pela companhia, mesmo que o valor seja difícil de calcular, pois sua mera menção nas notas explicativas das demonstrações contábeis é procedimento considerado insuficiente.
D
tem por finalidade, em obediência ao princípio contá-bil da competência, dar cobertura a despesas cujo fato gerador já ocorreu embora não tenha havido, ainda, o correspondente desembolso.
E
raramente influencia o resultado do exercício, já que o desembolso ainda não ocorreu.
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