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A Declaração de Lima é considerada a Carta Magna da auditoria governamental, uma vez que lançou as bases do controle público.
Sobre a Declaração de Lima, analise os itens a seguir:
I. O principal objetivo da Declaração de Lima é defender a necessidade de uma fiscalização independente do setor público.
II. Dada a importância histórica e institucional global deste documento, a Declaração de Lima foi oficialmente integrada à estrutura da NBASP.
III. A Declaração de Lima se fundamenta no Estado de Direito e na Democracia, premissas para uma fiscalização do setor público dependente.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A Declaração de Lima é considerada como a Carta Magna da auditoria governamental. Acerca do tema, assinale a alternativa que está de acordo com o referido documento:
O controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a vantagem de poder impedir prejuízos antes de sua ocorrência, e não apresenta desvantagens.
A auditoria é uma avaliação realizada antes da ocorrência do fato.
O controle prévio é um tipo de revisão de atividades administrativas ou financeiras que é realizada antes da ocorrência do fato.
Os serviços de auditoria interna não são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos.
Os objetivos de auditoria de uma Entidade Fiscalizadora Superior − legalidade, regularidade, economia, eficiência e efetividade na gestão financeira − não têm a mesma importância.
Conforme diretriz estabelecida na Declaração de Lima (Intosai), os relatórios da Entidade Fiscalizadora Superior
deverão em regra ter a sua publicidade restrita, dando-se conhecimento exclusivamente às organizações auditadas e aos demais órgãos de controle.
deverão ser redigidos em uma linguagem técnica e precisa ainda que possa dificultar a compreensão do público em geral.
apresentarão os fatos e sua avaliação de uma maneira objetiva, clara e restrita aos elementos essenciais.
deverão desconsiderar os pontos de vista das organizações auditadas sobre os achados, considerando a necessidade de isenção e imparcialidade do relato.
não se confundem com os relatórios de fiscalização que podem e devem regularmente ser elaborados pelos Tribunais de Contas no Brasil.
Segundo a Declaração de Lima sobre Diretrizes para Preceitos de Auditoria, é correto afirmar que
a auditoria é um fim em si e também um elemento indispensável de um sistema regulatório cujo objetivo é revelar desvios das normas.
os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados à entidade superior de auditoria externa.
as Entidades Fiscalizadoras Superiores só podem desempenhar suas tarefas objetiva e efetivamente quando são dependentes da entidade auditada e abertas às influências externas.
o controle prévio realizado por uma Entidade Fiscalizadora Superior tem a desvantagem de gerar um volume excessivo de trabalho e confundir as responsabilidades previstas no direito público.
a legislação de cada país deve assegurar que cada Entidade Fiscalizadora Superior aja em estrita conformidade com as determinações do Legislativo, sem capacidade própria de iniciativa.
A Declaração de Lima, aprovada pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), estabelece diretrizes para preceitos de auditoria e afirma que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) só podem desempenhar suas tarefas objetiva e eficazmente quando são independentes da entidade auditada e protegidas contra influências externas.
No sistema constitucional brasileiro de 1988, a independência das EFSs é assegurada por meio do(a):
reconhecimento de autonomia reforçada que lhes garante poder normativo técnico, ainda que tais entidades integrem a estrutura do Poder Legislativo;
reconhecimento dos atributos institucionais relativos à autoadministração e ao autogoverno, ainda que tais entidades estejam destituídas de autonomia orçamentária;
reconhecimento de que suas competências derivam diretamente da Constituição da República de 1988 e são exercidas de maneira autônoma, ainda que haja subordinação meramente administrativa ao Poder Legislativo;
extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Judiciário, reconhecendo-lhes capacidade de autogoverno e autonomia administrativa, financeira e orçamentária;
extensão dos mesmos mecanismos de proteção que resguardam a independência do Poder Legislativo, reconhecendo-lhes capacidade de autoadministração e de autogoverno.


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O Tribunal de Contas do Estado Gama determinou a realização de auditoria sobre a gestão financeira dos beneficiários do regime emergencial de operação e custeio do transporte coletivo no Município Alfa. Esse regime, instituído por lei municipal, tinha por objetivo evitar falhas na prestação do serviço, decorrentes da pandemia de Covid-19, minimizando os seus impactos econômicos e sociais com o repasse de subsídios não previstos originalmente no contrato de concessão.
Na sistemática estabelecida pela Declaração de Lima, a auditoria:
somente pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios caso isso esteja previsto no contrato de concessão;
não pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, limitando-se ao montante dos recursos públicos;
deve permanecer adstrita à destinação dada ao montante correspondente aos subsídios recebidos pelas sociedades empresárias beneficiadas;
não pode alcançar a gestão financeira das sociedades empresárias que receberam os subsídios, sob pena de afronta à livre iniciativa;
pode alcançar toda a gestão financeira das sociedades empresárias beneficiadas, a depender do montante dos subsídios.
Os princípios fundamentais da auditoria no nível 3 foram elaborados a partir da Declaração de Lima, segundo a qual democracia e Estado de direito são premissas essenciais para uma auditoria independente.
Certo
Errado
A Declaração de Lima possui todas as metas e questões relacionadas à auditoria governamental, tendo como principal objetivo exigir uma auditoria governamental independente. De acordo com essa declaração, dadas as afirmativas,
I. A pré-auditoria é um tipo de avaliação de atividades administrativas ou financeiras realizada antes da ocorrência do fato, sendo eficaz quando garantir a gestão adequada de recursos públicos confiados ao Estado.
II. A pós-auditoria realizada por uma Entidade Fiscalizadora Superior enfatiza a responsabilidade dos responsáveis pela gestão financeira, fiscal e patrimonial.
III. A pós-auditoria é uma tarefa indispensável de todas as Entidades Fiscalizadoras Superiores, a despeito do fato de ela realizar pré-auditorias ou não.
verifica-se que está(ão) correta(s)
I, apenas.
II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Com relação. aos padrões desejáveis de auditoria, as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS) devem estabelecer políticas e procedimentos destinados a garantir segurança razoável de que suas auditorias e demais trabalhos sejam realizadas de acordo com as normas profissionais e as exigências legais e regulamentares aplicáveis, e que seus relatórios sejam apropriados às circunstâncias. Para tanto, é desejável que a EFS
adote instrumentos que incluam responsabilidade pela supervisão dos trabalhos.
assegure que os envolvidos na revisão dos relatórios tenham participado da execução dos trabalhos.
adote procedimentos estabelecidos diretamente por seu dirigente máximo.
recrute auditores independentes com habilidades e expertises necessárias para o planejamento dos trabalhos.
assegure que toda a documentação de auditoria possa ser consultada pelos auditores e pela parte responsável.
Relativamente às EFSs e às diretrizes para preceitos de auditoria definidas na Declaração de Lima, assinale a opção correta.
O Poder Executivo deve estabelecer o grau necessário de independência de que deve gozar a EFS e garantir a proteção adequada contra qualquer interferência sobre a referida independência e(ou) o mandato de auditoria da EFS.
As normas de auditoria, às quais as EFSs devem obediência, podem ser divididas em dois grandes grupos: as que contemplam os requisitos da auditoria do setor público no nível operacional e as normas que visam regulamentar a formatação dos trabalhos de auditoria.
Qualquer que seja o normativo vigente e qualquer que seja a natureza das disposições adotadas, às EFSs cabe, fundamentalmente, fomentar e fazer respeitar a obrigação da prestação de contas no setor público.
Segundo a Declaração de Lima, a EFS poderá atuar como um agente do parlamento, fazendo auditorias segundo as instruções dessa casa legislativa, em posição de entidade auxiliar ou consultora, mas, nesse caso, para assegurar sua independência e autonomia, as matérias de que ela tratar deverão ser submetidas ao seu pleno para decisão por escrutínio nominal.
As EFSs devem cumprir as normas de auditoria da INTOSAI em todas as questões consideradas relevantes; como consequência, as normas de auditoria da INTOSAI, exceto qualquer outra norma de auditoria alheia à própria EFS, são de aplicação obrigatória para as EFSs, inclusive para o seu pessoal.


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O principal objetivo da Declaração de Lima é o de exigir uma auditoria governamental independente.
Certo
Errado
Na execução do escopo de uma auditoria do setor público, as normas aplicáveis são determinadas no momento em que o auditor define o objeto da auditoria que será realizada, diferentemente dos princípios fundamentais aplicáveis, que independem do contexto da auditoria.
Certo
Errado