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Um fator que difere a auditoria interna da externa é o nível de independência do auditor.
Certo
Errado
A independência do trabalho do auditor interno pressupõe que, na execução de seus trabalhos, ele deve ignorar as orientações e as expectativas externadas pela administração.
Certo
Errado
A atividade de auditoria interna deve ser independente; e os auditores internos, objetivos ao executar seus trabalhos. Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.
Nesse sentido, pode ser considerada situação de prejuízo à independência ou à objetividade do trabalho do auditor interno a prestação de serviço de
consultoria em operações pelas quais ele tenha sido responsável anteriormente.
avaliação de operações que anteriormente contaram com sua consultoria objetiva.
avaliação de operações pelas quais o chefe de auditoria é ou foi responsável.
consultoria sob demanda do conselho de administração.
avaliação de operações que ele mesmo avaliou no ano anterior.
Acerca da independência e da objetividade do auditor interno, assinale a alternativa correta.
Os auditores internos devem abster‐se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Presume‐se que a objetividade fica prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual tenha sido responsável apenas durante os seis meses anteriores.
Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade não precisam ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.
A auditoria interna não pode prestar serviços de avaliação (assurance) onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria.
Os auditores internos não podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Com relação ao exercício profissional de auditoria, assinale a opção correta de acordo com o IIA.
Ao realizar trabalho de consultoria, o auditor interno deve ater-se aos seguintes pontos chave: necessidades e expectativas do cliente; complexidade e extensão requeridas para sua execução.
A independência da auditoria interna não deve ser prejudicada pelo fato de ela estar integrada à estrutura do órgão auditado: a influência do auditado implicaria prejuízo ao propósito das avaliações.
As avaliações internas de qualidade dos trabalhos da auditoria incluem os seguintes tipos de revisão: contínuas, preventivas e periódicas.
As avaliações externas de qualidade dos trabalhos da auditoria terão de ser realizadas a cada dois anos, por auditores qualificados e independentes.
Não há impedimento a que auditor interno preste serviços de consultoria relacionados a operações pelas quais tenha sido responsável anteriormente. Nesse caso, ele próprio deverá avaliar tais operações.
A política e os objetivos estratégicos da entidade não devem influenciar o planejamento dos trabalhos da auditoria interna, que deve manter sua independência e objetividade.
Um dos requisitos para assegurar a necessária independência técnica aos auditores internos é a garantia de que, no planejamento de seu trabalho, eles não serão influenciados pelas orientações emanadas da administração da entidade e, eventualmente, por suas expectativas.
Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte).
A auditoria interna deve estar vinculada aos mais altos níveis hierárquicos de uma entidade com vistas a
atuar estritamente como órgão fiscalizador.
emitir parecer sobre as demonstrações contábeis para os usuários externos.
garantir autonomia e independência.
punir os responsáveis por erros nas demonstrações contábeis.
apurar fraudes e punir os subordinados com maior isenção.
O auditor interno deve preservar sua autonomia profissional, logo não lhe cabe prestar assessoria ao conselho fiscal ou a órgãos equivalentes.
O exercício de auditoria interna deve pautar-se pela independência, entendida como o estado em face do qual as obrigações ou interesses do auditor ou da entidade de auditoria estão suficientemente isentos dos interesses das entidades auditadas, para permitir que os serviços sejam prestados com objetividade.