De acordo com a NBC TA 570 – CONTINUIDADE OPERACIONAL, a responsabilidade fundamental do auditor independente no uso da base contábil de continuidade operacional pela administração é
A
determinar se a entidade terá lucro no próximo exercício.
B
prever com precisão os eventos futuros que podem afetar a continuidade da entidade.
C
obter evidência apropriada e suficiente para concluir se o uso da base de continuidade operacional é adequado.
D
elaborar a avaliação de continuidade operacional quando a administração não a realizar.
E
garantir que não haja incerteza relevante quanto à continuidade da entidade.
Quanto à continuidade normal dos negócios da empresa auditada, assinale a alternativa que apresenta, corretamente, a responsabilidade do auditor.
A
Apresentar parágrafo de ênfase no relatório de auditoria eximindo-se da responsabilidade da continuidade dos negócios da empresa auditada, por ser esta uma responsabilidade da administração.
B
Determinar um período mínimo de continuidade operacional da empresa auditada, contado da data de elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, e expressar em seu relatório a certeza quanto à capacidade de continuidade operacional.
C
Obter evidência de que a entidade auditada não venha a sofrer solução de continuidade, no mínimo cinco anos contados da data das demonstrações contábeis objeto da auditoria.
D
Obter dos administradores uma carta de responsabilidade com o objetivo de garantir a permanência da entidade auditada no mercado por período não inferior a um ano, a contar da data do balanço objeto da auditoria.
E
Obter suficiente evidência de auditoria sobre a adequação do uso pela administração do pressuposto de continuidade operacional na elaboração e apresentação das demonstrações contábeis, e expressar uma conclusão sobre a existência de incerteza significativa quanto à capacidade de continuidade operacional.