Durante a execução do processo de auditoria, um auditor externo identificou outras deficiências de controle interno que não eram deficiências significativas, mas que poderiam ser de importância suficiente para merecer a atenção da administração. O auditor discutiu então os fatos e as circunstâncias das suas constatações com a administração.
Nesse caso, o auditor
A
deve realizar a comunicação formal, de modo tempestivo e por escrito, aos responsáveis pela governança.
B
deve determinar quais dessas deficiências merecem a atenção da administração, com base em seu julgamento profissional, para realizar a sua comunicação formal, por escrito.
C
pode considerar que foi feita comunicação verbal das outras deficiências na época dessas discussões, de modo que não precisa ser feita comunicação formal posteriormente.
D
pode considerar que foi feita comunicação verbal dessas outras deficiências na época dessas discussões, faltando apenas formalizar a comunicação realizada em documento por escrito.
E
deve levar em consideração a probabilidade e a possível magnitude de distorções que podem surgir nas demonstrações contábeis em decorrência dessas deficiências para realizar a sua comunicação formal.
O fortalecimento da imagem institucional dos tribunais de contas perante a imprensa e a sociedade é um dos objetivos da comunicação dos resultados das fiscalizações realizadas pelo controle externo.