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A fase de comunicação dos resultados materializa todo o esforço da fiscalização em um documento formal: o relatório de auditoria. Este documento deve ser claro, objetivo e convincente, servindo de base para a melhoria da gestão pública e para a atuação dos órgãos de controle. Segundo as Normas de Auditoria do Setor Público (NBASP) e as melhores práticas, é CORRETO afirmar, sobre essa fase, que:
O relatório de auditoria deve refletir o julgamento profissional e a opinião pessoal do auditor, mesmo que não estejam diretamente suportados por evidências nos papéis de trabalho, pois sua experiência é o principal fator de credibilidade do documento.
Antes da emissão da versão final do relatório, as normas de auditoria governamental determinam que os achados preliminares sejam formalmente comunicados aos gestores da entidade auditada. Esse procedimento, conhecido como contraditório, visa garantir a precisão dos fatos, obter os comentários da gestão e assegurar a justiça e a qualidade do relatório final.
As recomendações contidas no relatório de auditoria têm força de sentença judicial. Uma vez emitido o relatório, a entidade auditada é obrigada a implementá-las imediatamente, sob pena de sanção automática, não cabendo qualquer tipo de contestação.
O principal componente do relatório de auditoria é a Matriz de Planejamento, que é anexada na íntegra para demonstrar que todos os procedimentos planejados foram executados, independentemente dos resultados encontrados.
No contexto da auditoria governamental, observando os princípios éticos e as normas que orientam essa atividade, o relatório de auditoria deve:
Utilizar linguagem técnica, com detalhamento flexível dos procedimentos adotados.
Ser claro, objetivo e bem estruturado, com conclusões baseadas em evidências.
Apresentar conclusões mesmo sem pleno suporte documental, em casos excepcionais.
Resumir os achados, com liberdade na divulgação de informações sensíveis.
Na confecção do relatório de auditoria é necessário observar diversos critérios de qualidade, para que o documento seja independente e objetivo. Quanto aos documentos de auditoria assinale a alternativa INCORRETA:
O parecer expõe a avaliação conclusiva do Sistema de Controle Interno sobre a gestão examinada.
Nota é o documento que busca dar ciência ao administrador da área examinada sobre as irregularidades encontradas.
O certificado é o documento que formaliza a opinião do sistema de controle interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequação, ou não, das peças examinadas.
O relatório é o documento que é inserido como peça nos processos de tomada de contas especial e prestação de contas que serão remetidos ao Tribunal de Contas.
Um auditor identificou um problema contábil que, na avaliação do sócio do trabalho, não foi possível obter evidência de auditoria apropriada e suficiente nas circunstâncias, ao mesmo tempo que foi considerado relevante, mas não generalizado. Diante dessa situação, o sócio concluiu que emitira um relatório com
opinião adversa.
menção ao ponto, mas com concordância dos responsáveis pela governança.
parágrafo de ênfase.
ressalva.
abstenção de opinião.
Durante a auditoria das demonstrações contábeis de uma entidade, os auditores depararam-se com a incerteza quanto à realização de um ativo mensurado em bases razoáveis e que é considerado relevante para as demonstrações contábeis da entidade auditada. Diante disso, qual é a implicação dessa circunstância para o Auditor na emissão do seu relatório de auditoria?
O relatório deve conter parágrafo de ênfase.
O relatório deve ser apresentado sem ressalva.
O relatório deve conter parecer com ressalva ou adverso.
O relatório deve ser apresentado com abstenção de opinião.
O relatório deve conter ênfase sobre a continuidade operacional da entidade.


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Os auditores devem conduzir-se de modo a justificar a confiança individual e institucional que lhes é depositada.
As fases de uma auditoria compreendem: programação, preparação, planejamento, condução e avaliação dos resultados, apresentação do relatório e acompanhamento das ações corretivas/saneadoras propostas.
No âmbito do serviço público, a opinião do auditor, com atribuição de auditoria, deverá ser expressa por meio de Relatório de Auditoria e Parecer. De caráter formal, o Relatório refletirá os resultados dos exames efetuados de acordo com a forma e tipo de auditoria. Para cada auditoria realizada, o auditor deverá elaborar relatório que refletirá os resultados dos exames efetuados, de acordo com a forma ou tipo de auditoria. As informações abrangem os atos, os fatos e as situações observadas.
Nesse contexto, analise as descrições a seguir.
I. Mensagem clara e direta, para entendimento fácil do que se pretendeu transmitir.
II. O relato das evidências conduz o leitor prudente às mesmas conclusões a que chegou o auditor.
III. Incluir nos relatórios os fatos relevantes observados na sua integralidade, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão objetiva das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão.
As descrições correspondem, respectivamente, aos atributos de qualidade do relatório de
coerência / clareza / integridade.
objetividade / convicção / integridade.
objetividade / clareza / coerência.
coerência / convicção / integridade.
objetividade / coerência / clareza.
Nos relatórios de auditoria operacional, devem-se evitar terminologias técnicas, dando-se preferência a expressões de uso correto e comum.
Certo
Errado
Sobre os requisitos de qualidade um relatório de auditoria, elegidos pelo Tribunal de Contas da União para a auditoria no setor público, marque a alternativa que associa corretamente o requisito e sua conceituação.
CLAREZA – Expor apenas aquilo que tem importância dentro do contexto e que deve ser levado em consideração em face dos objetivos da auditoria.
EXATIDÃO – Apresentar as necessárias evidências para sustentar seus achados, conclusões e propostas, procurando não deixar espaços para contra-argumentações.
COMPLETUDE – Produzir textos de fácil compreensão.
RELEVÂNCIA – Apresentar de forma imparcial evidências suficientes e apropriadas para apoiar os achados.
OBJETIVIDADE – Cumprir o prazo para a elaboração do relatório sem comprometer a qualidade, para que ele possa ser útil a quem cabe tomar as providências necessárias.
A respeito de programas de auditoria e relatórios de auditora, assinale a afirmativa INCORRETA.
No que se refere ao comportamento ético, no desenvolvimento de seu trabalho, o auditor, independentemente de sua formação profissional, deve respeitar as normas de conduta, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros.
Entende-se por cautela profissional por parte do auditor, adoção de atitude conservadora, com vistas a restringir a extensão de seus exames às metodologias que lhe forem determinadas pela chefia imediata, pois não lhe cabe questionar ordens superiores.
No desempenho de suas funções, na elaboração do relatório e emissão de sua opinião, o auditor necessita agir com a devida precaução e zelo profissional, devendo acatar as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas gerais de auditoria e o adequado emprego dos procedimentos de auditoria de aplicação geral ou específica.
O auditor é obrigado a utilizar os dados e as informações de seu conhecimento tão só e exclusivamente na execução dos serviços que lhe foram confiados. Salvo determinação legal ou autorização expressa da alta administração, nenhum documento, dado, informação e demonstração poderão ser fornecidos ou revelados a terceiros, nem deles poderá utilizar-se o auditor direta ou indiretamente, em proveito e interesse próprio ou de terceiros.


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