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No setor público, a auditoria governamental compreende diferentes modalidades de exame, cada qual orientada por finalidades, objetos e produtos próprios, sem prejuízo da observância de referenciais normativos comuns e da articulação entre os sistemas de controle interno e externo.
Nesse contexto, a distinção entre auditoria de conformidade, auditoria operacional e auditoria fiscal exige leitura técnica que evite tanto a equiparação indevida entre essas espécies quanto a redução de sua função à mera revisão documental.
Considerando a auditoria governamental, seus tipos, as normas aplicáveis ao setor público e a integração entre controle interno e externo, analise as alternativas a seguir e assinale a que está CORRETA.
A auditoria operacional se concentra na verificação da estrita aderência formal dos atos administrativos às normas vigentes, razão pela qual seu produto típico consiste na declaração de regularidade documental dos procedimentos examinados.
A auditoria de conformidade e a auditoria operacional se distinguem, entre outros aspectos, porque a primeira enfatiza a aderência a critérios normativos e procedimentais, ao passo que a segunda examina desempenho, economicidade, eficiência, eficácia e efetividade da atuação administrativa.
A auditoria fiscal, por se destinar à apuração de obrigações tributárias específicas, desenvolve-se fora do campo das normas de auditoria do setor público, submetendo-se apenas à lógica arrecadatória própria da Administração Tributária.
A integração entre controle interno e externo elimina a autonomia funcional de cada instância de fiscalização, de modo que os achados produzidos por uma delas vinculam integralmente a outra quanto à metodologia, às conclusões e às recomendações emitidas.
As normas de auditoria do setor público uniformizam integralmente objeto, escopo e produto de todas as modalidades de auditoria governamental, impedindo que a Administração ajuste procedimentos conforme a natureza do controle realizado.
O auditor independente responsável por auditoria de demonstrações contábeis:
está impedido de emitir o seu relatório se ele não tiver algumas das informações financeiras e não financeiras ou todas elas.
que concluir pela existência de distorção relevante em informações financeiras ou não financeiras incluídas no relatório anual da entidade, deve requerer a sua correção aos responsáveis pela governança e, se não atendido, solicitar à administração.
na excepcionalidade de informações financeiras e não financeiras incluídas no relatório anual da entidade se tornarem disponíveis subsequentemente ao relatório do auditor, tem que atualizar os procedimentos realizados.
ao identificar que parece existir inconsistência relevante, deve discutir a questão com a administração e, se necessário, realizar outros procedimentos.
ao avaliar a consistência dos valores ou outros itens selecionados das outras informações com as demonstrações contábeis, tem que comparar todos os valores, que devem ser os mesmos, de forma detalhada, com os valores ou outros itens das demonstrações contábeis.
Tendo em vista os objetivos da auditoria interna, é fundamental que eventuais achados de auditoria recebam adequado tratamento pela organização, visando o aperfeiçoamento da administração e a geração de valor. A respeito da chamada matriz de responsabilização, é correto afirmar que
deve ser sempre preenchida e anexada ao relatório de auditoria, de maneira a gerar maior adesão da alta administração ao instrumento e às recomendações apresentadas.
tem por principal objetivo listar os achados de auditoria de forma pormenorizada, com as eventuais recomendações de melhorias.
é também chamada de matriz de risco e visa apresentar, em gráfico cartesiano, a relação entre risco e responsável por seu monitoramento na organização.
não objetiva avaliar a reprovabilidade da conduta e a culpabilidade do agente, mas identificar os responsáveis por futuras providências que venham a ser necessárias conforme apresentadas no relatório de auditoria.
tem por objetivo identificar os agentes, as condutas e o nexo de causalidade com eventual ocorrência lesiva à organização de maneira a caracterizar a eventual responsabilidade do agente.
Com relação à responsabilidade do auditor no que se refere à documentação de auditoria e à observância de leis e regulamentos ao executar a auditoria, assinale a alternativa incorreta, tomando por base a NBC TA 230 (R1) e a NBC TA 250.
O objetivo do auditor é preparar documentação que forneça registro suficiente e apropriado para o embasamento do seu relatório e evidências de que a auditoria foi planejada e executada em conformidade com as normas e as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Ao documentar a natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria executados, o auditor deve registrar as características que identificam os itens ou assuntos específicos testados, quem executou e quem revisou o trabalho de auditoria e a data em que foi concluído e revisado.
Se, em circunstâncias excepcionais, o auditor julgar necessário não atender um requisito relevante de uma norma, ele deve documentar como os procedimentos alternativos de auditoria executados cumprem a finalidade desse requisito e as razões para o não atendimento.
O auditor deve montar a documentação em arquivo de auditoria e completar o processo administrativo de montagem do arquivo final de auditoria tempestivamente após a data do relatório, e posteriormente a essa montagem, o auditor pode apagar e descartar documentação de auditoria.
Na hipótese do uso de trabalhos de especialistas, o auditor interno está isento de quaisquer responsabilidades em relação aos referidos trabalhos.