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Conforme a legislação do CIS-AMOSC, a proposição de...

Conforme a legislação do CIS-AMOSC, a proposição de contratação de auditorias é de competência:


A

Da Diretoria.


B

Do Conselho Fiscal.


C

Do Colegiado da Saúde.


D

Da Diretoria Executiva.


E

Do 2o Secretário.