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Sobre o monitoramento das recomendações de auditoria de que trata a Instrução Normativa nº 3/2017 da Secretaria Federal de Controle Interno, assinale a alternativa correta.
As ações de monitoramento devem ser feitas apenas quando decorrido pelo menos um ano da comunicação dos resultados.
A implementação das recomendações comunicadas à Unidade Auditada deve ser permanentemente monitorada pela UAIG, devendo essa atividade ser prevista no Plano de Auditoria Interna.
Recomendações emitidas há mais de 2 anos não devem ser monitoradas.
Na hipótese de a unidade auditada assumir o risco pela não implantação da recomendação, a UAIG deverá arquivar a recomendação mesmo que entenda esse risco como inaceitável para a organização.
O monitoramento é uma atividade opcional para a UAIG.