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O risco é conceituado, de acordo com a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 10 de Maio de 2016, da Controladoria Geral da União e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como:
o nível de risco que uma organização está disposta a aceitar.
a possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos.
quaisquer atos ilegais caracterizados por desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança. Estes atos não implicam o uso de ameaça de violência ou de força física.
a estimação da importância de um risco e calcular a probabilidade e o impacto de sua ocorrência.