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Durante os trabalhos de auditoria, é comum a constatação de que a entidade auditada tem um sistema de controle interno excelente apresentado em seu manual de procedimentos, mas, na prática, o cenário é o inverso. Nessas situações, o auditor deve alterar as informações sobre o sistema de controle interno indicadas nos manuais para a situação efetiva. A partir de então, o auditor avaliará o sistema que efetivamente é operado pela entidade para controle dos seus ativos e geração de informações contábeis.
Em geral, o auditor cumpre esse procedimento
a partir da elaboração de registros consistentes nos papéis de trabalho.
com a emissão de um relatório com opinião não modificada.
com a realização de testes para superavaliação e subavaliação dos elementos patrimoniais.
mediante observação da execução dos trabalhos e inspeção de documentos e registros.
por meio da realização de procedimentos de revisão analítica na etapa do planejamento.