Imagem de fundo

A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro...

A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível, o

A
editor que teve garantida a primeira reprodução da obra.

B
titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou divulgada.

C
ente arrecadador que obteve autorização para representação do autor.

D
produtor que seja representante legal do artista.