A Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro
de 1998, estabelece que poderá requerer a apreensão dos
exemplares reproduzidos ou a suspensão da divulgação,
sem prejuízo da indenização cabível, o
A
editor que teve garantida a primeira reprodução da
obra.
B
titular cuja obra seja fraudulentamente reproduzida ou
divulgada.
C
ente arrecadador que obteve autorização para
representação do autor.