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No que diz respeito aos direitos autorais disciplinados pela Lei nº 9610/98 é correto afirmar que:
A omissão do nome do autor na obra implica presunção relativa de anonimato.
Para obra de gênero diferente pode ser dado título de obra já existente.
Serão de domínio da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios as obras por eles subvencionadas.
Considera co-autor quem auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.
Não se consideram co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.