

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Diário Oficial da União “É uma publicação oficial através da qual são divulgados os atos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.” (ATIENZA, 1979, p. 163). Está dividido em 3 seções, sendo a terceira relativa à:
Contratos, editais, avisos e ineditoriais (atos de governos estaduais, municipais e de terceiros que, por determinação legal, requeiram publicação).
Criada pelo Decreto Federa l46.237, de 22.06.1959, publica os atos de órgãos da administração descentralizada, ou seja, autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Criada pelo Decreto Federal46.237, de 22.06.1959, publica os atos dos poderes Executivo e Legislativo, dos Órgãos de Assessoramento imediato da Presidência da República e da administração centralizada (ministérios).
Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.