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De acordo com a Lei nº 9.610/98, os direitos de autor poderão ser totalmente ou parcialmente transferidos a terceiros, por ele ou por seus sucessores, obedecidas algumas limitações. A opção que NÃO corresponde à determinação da lei é:
na hipótese de não haver estipulação contratual escrita, o prazo máximo será de cinco anos.
não havendo especificações quanto à modalidade de utilização, um juiz deverá determinar os limites do contrato, que a cada 12 meses devem ser revisados.
a cessão será válida para o país em que se firmou o contrato, salvo estipulação em contrário.
a transmissão total compreende todos os direitos de autor, salvo os de natureza moral e os expressamente excluídos por lei.
os direitos poderão ser transferidos pessoalmente ou por meio de representantes com poderes especiais, por meio de licenciamento, concessão, cessão ou por outros meios.