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A Lei nº 12.244 de 24 de maio de 2010, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino no Brasil, explicita em seu artigo 2º: “Para fins desta Lei considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, consulta ou leitura”.
O conceito apresentado nessa lei tem o foco na seguinte função desempenhada pela biblioteca escolar:
centro de atividades culturais.
espaço de transmissão da informação.
estoque de conhecimento.
memória da humanidade.