

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Art. 39 - Constituem infrações disciplinares:
I. Aplicar preceitos do Código de Ética Profissional.
II. Não cumprir, no prazo estipulado, determinação emanada do Conselho Regional em matéria de competência deste, após regularmente notificado.
III. Exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o seu exercício a não registrados.
De acordo com a na Lei nº 9.674/98, está correto o que se afirma em:
Somente II.
Somente I.
II e III.
I e II.
I, II e III.