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De acordo com a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
Formulários em branco.
Programas de computador.
Informações de uso comum, tais como calendários e agendas.
Textos de tratados ou convenções, leis, decretos e regulamentos.