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Assinale a alternativa em conformidade com o disposto na Lei nº 9.674/98.
É vedada a combinação de qualquer pena disciplinar.
A falta de pagamento da multa prevista na lei no prazo estipulado determinará a suspensão do exercício profissional, o que impede a cobrança por via executiva.
A suspensão por falta de pagamento de anuidades, taxas e multas somente cessará com o recolhimento da dívida, podendo estender-se a até cinco anos, decorridos os quais o profissional terá, automaticamente, cancelado seu registro, se não resgatar o débito, sem prejuízo da cobrança executiva.
A pena de cassação do exercício profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão, em todo o território nacional, com apreensão da carteira de identidade profissional.
Ao infrator suspenso por débitos não será admitida a reabilitação profissional mediante novo registro, ainda que satisfeitas as anuidades em débito, bem como as multas e demais emolumentos e taxas cabíveis.