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Ao profissional devidamente registrado no Conselho Regional...

Ao profissional devidamente registrado no Conselho Regional serão fornecidas a carteira de identidade profissional e a cédula de identidade de Bibliotecário, que terão fé pública, nos termos da Lei. Este artigo consta especificamente


A

do Decreto-Lei no 56.725, de 16 de agosto de 1965.


B

da Lei no 7.504, de 2 de julho de 1986.


C

da Lei no 12.244 de 24 de maio de 2010.


D

da Lei no 9.674, de 25 de junho de 1998.


E

da Lei no 4.084, de 30 de junho de 1962.