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A lei nº 9.610 (Lei de Direitos Autorais do Brasil), de 19 de fevereiro de 1998, afirma que:
o bem físico de uma obra intelectual é denominada corpus misticum
o conteúdo de uma obra intelectual é denominada corpus mechanicum
cada coautor poderá publicar separadamente uma obra divisível, desde que não traga prejuízo à sua exploração completa
é considerado coautor aquele que auxiliou o autor na produção da obra, com revisões, atualizações ou organização de edições em qualquer meio