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A Lei n° 9.674, de 25 de junho de 1998, que regulamenta o exercício da profissão de Bibliotecário dispõe que
os diplomas de Bibliotecário, de Bacharel em Biblioteconomia e de Bacharel em Biblioteconomia e Documentação, não são considerados equivalentes.
o diploma de graduação em Ciência da Informação, conferido por instituições lusófonas de ensino superior, reconhecidas pelas leis do país de origem, não requer revalidação no Brasil para o exercício da profissão de bibliotecário.
a designação “Bibliotecário”, incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo 19, da Consolidação das Leis do Trabalho, é privativa dos Bacharéis em Biblioteconomia.
é permitido o exercício da profissão de bibliotecário aos diplomados em cursos por correspondência, desde que os estágios sejam realizados em bibliotecas de instituições públicas.
os diplomas expedidos por cursos a distância, que se encontram em processo de reconhecimento pelo MEC, são considerados legais para o exercício da profissão de bibliotecário.