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De acordo com a legislação que rege a profissão de bibliotecário, é correto afirmar que
a designação profissional de bibliotecário, a que se refere o quadro das profissões liberais, grupo 18 da CLT, é privativa dos bacharéis em Biblioteconomia, portadores de diplomas expedidos por escolas de Biblioteconomia de nível superior do Brasil e do exterior.
a fiscalização profissional será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia dotados de personalidade jurídica de direito misto, autonomia administrativa e patrimonial privada e constituídos por brasileiros natos.
as bibliotecas públicas de municípios com até vinte mil habitantes e cujo acervo não ultrapasse a quinhentos exemplares catalogados poderão funcionar sob a supervisão de um técnico em Biblioteconomia, devidamente registrado no Conselho Regional de Biblioteconomia.
constituem infrações disciplinares do bibliotecário exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer modo, o exercício profissional não registrado, bem como deixar de pagar ao Conselho Regional as contribuições a que está obrigado nos prazos previstos.
as penas disciplinares, consideradas a gravidade da infração cometida e a reincidência das mesmas pelo profissional, consistem em multa de uma a vinte vezes o valor da anuidade, advertência pública, censura reservada e suspensão do exercício profissional de até dois anos.


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