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As coleções de jurisprudência podem ser consideradas publicações oficiais se forem:
arroladas como obras de referência de interesse público;
autorizadas, formalmente, como repositórios, pelos tribunais;
citadas como fontes relevantes nos regimentos dos tribunais;
divulgadas em órgãos especializados em matéria jurídica;
publicadas por organizações governamentais públicas.