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Em relação às limitações, em benefício das pessoas com deficiência, previstas em nossa ...

Em relação às limitações, em benefício das pessoas com deficiência, previstas em nossa legislação de direitos autorais (Couto; Ferreira; Souza; Valente, 2022, p. 27), pode-se afirmar:


A

A Lei de Direitos Autorais (LDA), em seu artigo 46, não prevê uma limitação ao direito autoral em benefício de pessoas deficientes visuais, não garantindo a conversão das obras para o formato acessível.


B

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Estatuto da Pessoa Com Deficiência (EPD, Lei nº 13.146/2015), estabelece que todas as pessoas com quaisquer deficiências não necessitam de acesso ao material em formato adequado a sua necessidade.


C

O EPD (§ 1º Art. 42) permite expressamente a recusa da oferta das obras em formato acessível mesmo que sob a alegação de proteção dos direitos autorais


D

Além da LDA e do EPD, recentemente o Brasil aderiu ao Tratado de Marraqueche, que tornou o acesso ao texto impresso um direito das pessoas cegas e com dificuldade de acesso a textos (como pessoas com dislexia ou pessoas tetraplégicas), um direito constitucional, independentemente da autorização dos titulares dos direitos autorais.


E

O Brasil ainda não aderiu ao Tratado de Marraqueche.