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A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, regula os direitos autorais, entendendo-se sob esta denominação os direitos de autor e os que lhes são conexos. Em seu artigo terceiro, afirma que os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais,
bens móveis.
bens imóveis.
obras intelectuais.
produções intelectuais.
obras literárias.