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Em relação ao Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, Resolução CFB no 207/2018, é correto afirmar que
informar ao Conselho Regional de Biblioteconomia no qual está registrado quando assume ou deixa cargo ou função, é opcional ao bibliotecário, devido ao direito à privacidade.
citar seu número de registro no Conselho Federal, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional, é obrigatório apenas em documentos sigilosos.
prestigiar as entidades da categoria, contribuindo, quando solicitado, para o sucesso de iniciativas em proveito da coletividade, é dever do bibliotecário, sem possibilidade de recusa.
fazer comentários desabonadores à profissão de bibliotecário e às entidades profissionais, no desempenho de suas funções, é permitido sempre que necessário.
será determinada suspensão do exercício profissional, sem prejuízo da cobrança por via executiva, na falta de pagamento no prazo de multa por infrações ético-disciplinares.