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Conforme o Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário brasileiro, Resolução CFB nº 207/ 2018, são infrações ético-disciplinares passíveis de penalidades, EXCETO:
Permitir a utilização de seu nome por qualquer estabelecimento ou instituição onde não exerça pessoal e efetivamente sua função.
Praticar atos lícitos em relação à profissão.
Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do CRB, quando no exercício de suas funções.
Exercer a profissão quando estiver sob sanção disciplinar.
Oferecer denúncia sem dispor dos elementos comprobatórios.