Imagem de fundo

Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das...

Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das obras permanecem por:


A

60 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.


B

80 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.


C

90 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.


D

70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.


E

10 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.