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Nos termos da Lei n.º 9.610/98, após o óbito de seu autor, os direitos patrimoniais das obras permanecem por:
60 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
80 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
90 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.
10 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento.