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De acordo com a legislação que rege o exercício da profissão de bibliotecário(a), é correto afirmar que
a designação “Bibliotecário”, incluída no Quadro das Profissões Liberais, Grupo 18, da Consolidação das Leis do Trabalho, é facultativa aos Bacharéis em Biblioteconomia.
é optativa a citação do número de registro no Conselho Regional, em todos os documentos de responsabilidade profissional.
os bibliotecários(as) portadores de diplomas de instituições estrangeiras que apresentem seus diplomas originais sem revalidação podem exercer a profissão em qualquer ramo.
o certificado de registro ou a apresentação do título registrado não pode ser exigido pelas autoridades federais, estaduais ou municipais para inscrição em concursos.
a fiscalização do exercício da profissão de bibliotecário(a) será exercida pelo Conselho Federal de Biblioteconomia e pelos Conselhos Regionais de Biblioteconomia.